Artigo 12 da Lei nº 5.081 de 24 de Agosto de 1966
Regula o Exercício da Odontologia.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo baixará decreto, dentro de 90 (noventa) dias, regulamentando a presente Lei.
Regula o Exercício da Odontologia.
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