Artigo 1º da Lei nº 5.081 de 24 de Agosto de 1966
Regula o Exercício da Odontologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício da Odontologia no território nacional é regido pelo disposto na presente Lei. Do Cirurgião-Dentista
Regula o Exercício da Odontologia.
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