JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.072 de 12 de Agosto de 1966

Regula o inciso II e os §§ 1º e 2º do art. 7º da Emenda Constitucional nº 18, relativos à cobrança do impôsto de exportação e sua aplicação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O impôsto de exportação a que se refere o art. 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 18 , é de caráter exclusivamente monetário e cambial e tem por finalidade disciplinar os efeitos monetários decorrentes da variação de preços no exterior e preservar as receitas de exportação.

Art. 1º da Lei 5.072 /1966