Artigo 8º da Lei nº 5.067 de 6 de Julho de 1966
Dispõe sôbre a produção e importação, de fertilizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a produção e importação, de fertilizantes.
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