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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 5.067 de 6 de Julho de 1966

Dispõe sôbre a produção e importação, de fertilizantes.

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Art. 6º

Para ocorrer ao pagamento da parcela tarifária de subsídio de que trata o § 1º do art. 58 , combinado com a letra "b" do § 1º do art. 50, ambos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , correspondente ao exercício de 1965, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único

O crédito aberto na forma dêste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 5.067 /1966