Artigo 4º da Lei nº 5.067 de 6 de Julho de 1966
Dispõe sôbre a produção e importação, de fertilizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As taxas, impostos e outros tributos incidentes, direta ou indiretamente, sôbre inseticidas, fertilizantes e suas matérias-primas, de produção nacional, não serão superiores aos que gravarem os similares importados.