Artigo 1º da Lei nº 5.067 de 6 de Julho de 1966
Dispõe sôbre a produção e importação, de fertilizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogadas as disposições da letra "b" do § 1º do artigo 50 e do art. 58 e seus parágrafos, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.