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Artigo 1º da Lei nº 5.067 de 6 de Julho de 1966

Dispõe sôbre a produção e importação, de fertilizantes.

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Art. 1º

Ficam revogadas as disposições da letra "b" do § 1º do artigo 50 e do art. 58 e seus parágrafos, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Art. 1º da Lei 5.067 /1966