Artigo 4º da Lei nº 5.062 de 4 de Julho de 1966
Proíbe fabricação, comércio e uso do lança-perfume em todo território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe fabricação, comércio e uso do lança-perfume em todo território nacional.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.