Artigo 3º da Lei nº 5.062 de 4 de Julho de 1966
Proíbe fabricação, comércio e uso do lança-perfume em todo território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Proíbe fabricação, comércio e uso do lança-perfume em todo território nacional.
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