Artigo 3º da Lei nº 5.061 de 4 de Julho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.