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Artigo 3º da Lei nº 5.061 de 4 de Julho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 5.061 /1966