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Artigo 2º da Lei nº 5.061 de 4 de Julho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.

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Art. 2º

As taxas (tarifas) devidas pelos serviços de comunicações e meteorologia, prestados a terceiros, serão pagas ao Ministério da Aeronáutica, para compensar as despesas que o referido Ministério está realizando com relação à manutenção dos mencionados serviços.

Art. 2º da Lei 5.061 /1966