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Artigo 6º da Lei nº 5.058 de 29 de Junho de 1966

Altera dispositivos da Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nºs 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 5.058 /1966