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Artigo 5º da Lei nº 5.058 de 29 de Junho de 1966

Altera dispositivos da Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nºs 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 63, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 , ficam revogada as Leis números 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e 3.725, de 28 de dezembro de 1959 , e demais disposições que contrariam o estatuído pela Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965.

Art. 5º da Lei 5.058 /1966