Artigo 4º da Lei nº 5.058 de 29 de Junho de 1966
Altera dispositivos da Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nºs 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O "caput" do art. 28 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 28 A incapacidade, no caso da letra c do art. 25, pode ser conseqüente a".