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Artigo 3º da Lei nº 5.058 de 29 de Junho de 1966

Altera dispositivos da Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nºs 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 20 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 . "Parágrafo único . A verificação de incidência da letra d do artigo 14 processar-se-á pelas Comissões de Promoções, quando o oficial vier a ser objeto de apreciação pela referida Comissão, para o ingresso em Quadros de Acesso ou em Listas de Escolha."

Art. 3º da Lei 5.058 /1966