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Artigo 2º da Lei nº 5.058 de 29 de Junho de 1966

Altera dispositivos da Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nºs 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e dá outras providências.

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Art. 2º

O § 5º do art. 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 , passa a ter a seguinte redação: " § 5º Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, não serão considerados como vagas normais as que forem preenchidas com a reversão à atividade de oficiais agregados e as que decorrerem da aplicação da cota compulsória".

Art. 2º da Lei 5.058 /1966