JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.058 de 29 de Junho de 1966

Altera dispositivos da Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nºs 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 : "Parágrafo único. A entrada na escala numérica a que se refere o 1º do art. 94 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares), não se processará quando não se processará quando se tratar de vaga proveniente da cota compulsória prescrita no artigo 16 da presente lei e necessária ao atendimento da finalidade da referida cota".

Art. 1º da Lei 5.058 /1966