Artigo 1º da Lei nº 5.058 de 29 de Junho de 1966
Altera dispositivos da Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nºs 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 : "Parágrafo único. A entrada na escala numérica a que se refere o 1º do art. 94 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares), não se processará quando não se processará quando se tratar de vaga proveniente da cota compulsória prescrita no artigo 16 da presente lei e necessária ao atendimento da finalidade da referida cota".