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Artigo 4º da Lei nº 5.055 de 29 de Junho de 1966

Concede pensão especial de Cr$ 9.600 (nove mil e seiscentos cruzeiros) mensais a Maria Pompeia de Carvalho, viúva de Rivaldo Coelho de Carvalho, e seus filhos menores.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.055 /1966