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Artigo 2º da Lei nº 5.051 de 29 de Junho de 1966

Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do aumento de que trata esta Lei, nos exercícios de 1961, 1962 e 1963.

Art. 2º da Lei 5.051 /1966