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Artigo 1º da Lei nº 5.051 de 29 de Junho de 1966

Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Art. 1º

A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953 , fica aumentada, nos termos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), passando a ser de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.

Art. 1º da Lei 5.051 /1966