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Artigo 2º da Lei nº 5.045 de 21 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Federal da Alemanha.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.