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Artigo 3º da Lei nº 5.039 de 20 de Junho de 1966

Altera a Lei nº 3.739, de 4 de abril de 1960 , que autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

As despesas com a escritura de doação, que deverá ser outorgada dentro de 4 (quatro) meses, a partir da publicação desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura donatária.

Art. 3º da Lei 5.039 /1966