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Artigo 2º da Lei nº 5.039 de 20 de Junho de 1966

Altera a Lei nº 3.739, de 4 de abril de 1960 , que autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

A Prefeitura Municipal de Corumbá obriga-se a instalar no imóvel doado, dentro de 6 (seis) meses, a contar da escritura de doação, a Câmara Municipal e a Biblioteca Pública.

Art. 2º da Lei 5.039 /1966