Artigo 4º da Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966
Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
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