Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.
Art. 2º
A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELO BRANCO Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1966