JurisHand AI Logo
|

Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELO BRANCO Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1966

Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966 | JurisHand AI Vade Mecum