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Artigo 3º da Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966

Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.036 /1966