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Artigo 2º da Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966

Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

Art. 2º da Lei 5.036 /1966