Artigo 2º da Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966
Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.