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Artigo 1º da Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966

Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.

Art. 1º da Lei 5.036 /1966