Artigo 1º da Lei nº 5.036 de 17 de Junho de 1966
Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.