Artigo 3º da Lei nº 5.035 de 17 de Junho de 1966
Estende as praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.