JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.032 de 17 de Junho de 1966

Institui o "Dia do Motorista".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, em todo o território nacional, o "Dia do Motorista", a comemorar-se, anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 1º da Lei 5.032 /1966