Artigo 1º da Lei nº 5.032 de 17 de Junho de 1966
Institui o "Dia do Motorista".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, em todo o território nacional, o "Dia do Motorista", a comemorar-se, anualmente, no dia 25 de julho.
Institui o "Dia do Motorista".
Acessar conteúdo completoFica instituído, em todo o território nacional, o "Dia do Motorista", a comemorar-se, anualmente, no dia 25 de julho.