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Artigo 52, Parágrafo 1 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 52

As promoções por Antiguidade e Merecimento se efetuarão nos dias 31 de março - Aniversário da Revolução de 1964; 20 de julho - Nascimento de Santos Dumont e 23 de outubro - Dia do Aviador - para preenchimento das vagas abertas até os dias 21 de março, 10 de julho e 13 de outubro, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 5.500, de 1968)

§ 1º

O Oficial será promovido "post mortem" se, na data do seu falecimento, lhe cabia a promoção pelo princípio de antigüidade. (Incluído pelo Decreto Lei nº 512-A, de 1969)

§ 2º

Poderá, também, ser promovido "post mortem", a critério do Presidente da República, o oficial que na data do seu falecimento, tivesse direito a concorrer à promoção pelos princípios de merecimento ou escolha. (Incluído pelo Decreto Lei nº 512-A, de 1969)

Art. 52, §1º da Lei 5.020 /1966