Artigo 52 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
As promoções por Antiguidade e Merecimento se efetuarão nos dias 20 de janeiro, 22 de abril, 20 de julho e 23 de outubro para preenchimento das vagas abertas até os dias 10 de janeiro, 12 de abril, 10 de julho e 13 de outubro respectivamente.
Art. 52
As promoções por Antiguidade e Merecimento se efetuarão nos dias 20 de janeiro - data da criação do Ministério da Aeronáutica, 12 de junho - data da criação do Correio Aéreo Nacional, e 23 de outubro - Dia do Aviador", para preenchimento das vagas abertas até os dias 10 de janeiro, 2 de junho e 13 de outubro, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 321, de 1967)
Art. 52
As promoções por Antiguidade e Merecimento se efetuarão nos dias 31 de março - Aniversário da Revolução de 1964; 20 de julho - Nascimento de Santos Dumont e 23 de outubro - Dia do Aviador - para preenchimento das vagas abertas até os dias 21 de março, 10 de julho e 13 de outubro, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 5.500, de 1968)
§ 1º
O Oficial será promovido "post mortem" se, na data do seu falecimento, lhe cabia a promoção pelo princípio de antigüidade. (Incluído pelo Decreto Lei nº 512-A, de 1969)
§ 2º
Poderá, também, ser promovido "post mortem", a critério do Presidente da República, o oficial que na data do seu falecimento, tivesse direito a concorrer à promoção pelos princípios de merecimento ou escolha. (Incluído pelo Decreto Lei nº 512-A, de 1969)