JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.018 de 7 de Junho de 1966

Inclui, em Parte Especial do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, servidores Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), abrangidos pelo art. 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.018 /1966