Artigo 2º da Lei nº 5.011 de 1º de Junho de 1966
Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 3.931, de 3 de agôsto de 1961, que concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas à Confederação Evangélica do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.