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Artigo 2º da Lei nº 5.011 de 1º de Junho de 1966

Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 3.931, de 3 de agôsto de 1961, que concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas à Confederação Evangélica do Brasil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.