Artigo 4º da Lei nº 5.006 de 27 de Maio de 1966
Cria, na Universidade Federal de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.