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Artigo 3º da Lei nº 5.006 de 27 de Maio de 1966

Cria, na Universidade Federal de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O acervo do Curso de Biblioteconomia passa a integrar o patrimônio da Escola de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais, devendo o Instituto Nacional do Livro promover a respectiva transferência.