Artigo 3º da Lei nº 5.006 de 27 de Maio de 1966
Cria, na Universidade Federal de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acervo do Curso de Biblioteconomia passa a integrar o patrimônio da Escola de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais, devendo o Instituto Nacional do Livro promover a respectiva transferência.