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Artigo 4º da Lei nº 5 de 14 de dezembro de 1946

Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 4º

Os candidatos a governador de Estado poderão ser inscritos por mais de um partido, sem dependência de aliança, ou acôrdo de partidos.

Parágrafo único

É condição de elegibilidade a idade mínima de 30 anos.