Artigo 4º da Lei nº 5 de 14 de dezembro de 1946
Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte lei:
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os candidatos a governador de Estado poderão ser inscritos por mais de um partido, sem dependência de aliança, ou acôrdo de partidos.
Parágrafo único
É condição de elegibilidade a idade mínima de 30 anos.