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Artigo 3º da Lei nº 5 de 14 de dezembro de 1946

Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 3º

Os candidatos a suplentes dos senadores eleitos em 2 de dezembro de 1945 serão inscritos pelos partidos a que se achem filiados, em listas de três nomes, para cada suplente a eleger. Serão também registrados em lista tríplice, pelos respectivos partidos, os candidatos a suplentes dos senadores a serem eleitos.