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Artigo 2º da Lei nº 5 de 14 de dezembro de 1946

Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 2º

Para essas eleições, fica revigorado o Decreto nº 7.586, de 28 de maio de 1945 , observadas as alterações decorrentes da Constituição, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos Decretos-leis números 9.258, de 14 de maio de 1946 , 9.386, de 20 de junho de 1946 , 9.422, de 3 de julho de 1946 , 9.504, de 23 de julho de 1946 , e desta lei. (Vide Lei nº 85, de 6.9.1947)