Artigo 1º da Lei nº 5 de 14 de dezembro de 1946
Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte lei:
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No dia 19 de janeiro de 1947, proceder-se-á às eleições previstas no art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .