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Artigo 4º da Lei nº 4.998 de 21 de Maio de 1966

Isenta de tributos alfandegários material hospitalar destinado ao Hospital Miguel Couto; e da taxa de despacho aduaneiro, materiais para obras de interêsse público.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 4.998 /1966