Artigo 4º da Lei nº 4.998 de 21 de Maio de 1966
Isenta de tributos alfandegários material hospitalar destinado ao Hospital Miguel Couto; e da taxa de despacho aduaneiro, materiais para obras de interêsse público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.