Artigo 1º da Lei nº 4.998 de 21 de Maio de 1966
Isenta de tributos alfandegários material hospitalar destinado ao Hospital Miguel Couto; e da taxa de despacho aduaneiro, materiais para obras de interêsse público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a isenção de impostos e taxas alfandegárias para o material hospitalar importação pela então Prefeitura do Distrito Federal para Hospital Miguel Couto, despachado sob a garantia de têrmo de responsabilidade.