Artigo 3º da Lei nº 4.996 de 21 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000, destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.