Lei 4.996 de 21 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana, para cobertura do deficit do exercício de 1960.
Art. 2º
O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1966