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Lei nº 4.996 de 21 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000, destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana, para cobertura do deficit do exercício de 1960.

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1966

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