Artigo 2º da Lei nº 4.996 de 21 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000, destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.