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Artigo 2º da Lei nº 4.996 de 21 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000, destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.996 /1966