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Artigo 1º da Lei nº 4.996 de 21 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000, destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana, para cobertura do deficit do exercício de 1960.

Art. 1º da Lei 4.996 /1966