Artigo 3º da Lei nº 4.993 de 21 de Maio de 1966
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de um altar de madeira e dois sinos de bronze, doados pelo Japão ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.