Artigo 2º da Lei nº 4.993 de 21 de Maio de 1966
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de um altar de madeira e dois sinos de bronze, doados pelo Japão ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.