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Artigo 2º da Lei nº 4.993 de 21 de Maio de 1966

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de um altar de madeira e dois sinos de bronze, doados pelo Japão ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.993 /1966