Artigo 2º da Lei nº 4.992 de 21 de Maio de 1966
Concede isenção de impostos, taxas e emolumentos para um automóvel doado a Mauro Ramos de Oliveira por cidadãos alemães.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.