JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.992 de 21 de Maio de 1966

Concede isenção de impostos, taxas e emolumentos para um automóvel doado a Mauro Ramos de Oliveira por cidadãos alemães.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.992 /1966