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Artigo 2º da Lei nº 4.991 de 20 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000, para atender ao pagamento de despesas com pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.991 /1966